Controle de Pragas


Fazemos o controle de pragas e vetores urbanas permitidas pelo INEA. Na legislação federal, essa atividade está contemplada nos artigos 5º e 9º da Instrução Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006 e pela RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009.No âmbito estadual, o art. 7º do Decreto RJ nº 480, de 25 de novembro de 1975, o art. 10º do Decreto-lei RJ n° 230, de 18 de julho de 1975 e o art. 8º da Lei RJ nº 3972, de 24 de setembro de 2002, disciplinam o setor.

Nossos serviços tem garantia de um, três ou seis meses dependendo da sua necessidade. Utilizamos o sistema tríplice: gel, líquido e spray.

Você receberá sempre uma ordem de serviço, certificado de garantia e medidas preventivas.

BARATACARRAPATO
RATOESCORPIÃO
CUPIM LACRAIA
MOSQUITOARANHA
PULGATRAÇA
FORMIGAPERCEVEJO-DE-CAMA
CARAMUJO AFRICANOPOMBO
MOSCA

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